[Cipriano Dourado]

[Cipriano Dourado]
[Plantadora de Arroz, 1954] [Cipriano Dourado (1921-1981)]

terça-feira, 30 de novembro de 2010

[0164.] REIVINDICAÇÕES FEMINISTAS [III] || 03/02/1911 - LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS

* REPRESENTAÇÃO DA LRMP AO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA || 03/02/1911 *

«Representação
Ao Ex.mo Sr. Dr. Teófilo Braga e mais membros do Governo Provisório da República

Cidadãos:

A «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», tendo muitos e variados assuntos a tratar dentro do seu vasto plano de orientação e auxílio moral da mulher, delegou, na comissão que assina a presente, o especial encargo da propaganda feminista e do estudo e reclamações a fazer sobre as leis existentes e as que o Governo venha a promulgar sob o ponto de vista de interesse feminino.

Cumprindo pois o mandato que nos foi concedido, nós vimos ainda uma vez mais reclamar para o nosso sexo o sufrágio nas condições modestíssimas em que julgamos de nosso dever fazê-lo, para não pôr o Governo Provisório na contingência desagradável de recusar o que constitui uma das mais nobres afirmações do Partido Republicano – a igualdade de direitos da mulher.

Nós desejamos que a República nascente, para a qual trabalhámos com o entusiasmo da nossa propaganda, e que já tem legislado tão larga e nobremente, não cometa o erro imperdoável que a grande revolução francesa cometeu, negando à mulher todos os direitos políticos, tendo-se aliás servido dela para a sua propaganda na oposição.

Nós não vimos reclamar, porque isso seria pedir por agora um impossível social, o sufrágio universal, como à luz da razão e da ciência seria justo, mas vimos reclamar o que temos feito desde o princípio: o direito de voto para as mulheres que pela sua posição especial devem poder exercê-lo; isto é – as que contribuam para a colectividade com o dinheiro das suas contribuições directas, as que exerçam uma profissão científica ou literária, as que sendo independentes moral e economicamente não podem, por uma imposição do preconceito e da rotina, continuar na República a viver no regimen vexante dos tutelados, fora da sociedade como os cretinos.

O voto como o pedimos é apenas o estabelecimento dum princípio de justiça, o qual, honrando o Governo da República, auxiliará a nossa propaganda, pois que a mulher tratará de trabalhar e se elevar para obter o direito que hoje apenas a uma minoria pequena aproveitará.

Vimos também reclamar para as mulheres o direito de serem votadas e nomeadas para todas as comissões pedagógicas de higiene e assistência, como para as juntas paroquiais e municipais, onde por certo farão bons serviços, por isso que a mulher é, talvez mais do que o homem, amante do seu torrão, agarrada à sua pequenina pátria – quer dizer à sua localidade – que desejará ver aumentada e melhorada. Assim, aproveitando a tendência regionalista da mulher, a República poderá encontrar no seu trabalho um bom auxílio para a renovação pátria.

A terra portuguesa, tão baixo caída pela criminosa incúria da monarquia, necessita para se erguer à altura que lhe compete do concurso de todos os cidadãos, e a mulher é um factor que não pode nem deve desprezar neste momento único de renovação social. Por isso, cidadãos, nós vimos requerer para a mulher o direito de trabalhar pelo ressurgimento duma Pátria que também julga pertencer-lhe.

Em todos os países civilizados a mulher é hoje ouvida e chamada, especialmente nas questões pedagógicas, desempenhando cargos nos altos conselhos da instrução. Em Portugal, onde há mulheres da competência de Carolina Michaëlis de Vasconcelos, as reformas do ensino serão feitas sem que se chame a dar a sua opinião esta senhora, ou qualquer outra que do assunto tenha largo conhecimento?

Terminando por agora, não podemos deixar de vir reclamar contra o limite de idade, que é sempre vexante e injusto, e para a mulher muito mais ainda porque no nosso país onde a sua educação é tão descurada, só tarde ela pensa em adquirir uma posição que a torne independente, e que a incúria das famílias lhe não deu em moça.

Assim, nós pedimos que seja abolido o limite de idade para a admissão nas Escolas Normais, nas Juntas do Crédito Público e outras, como já conseguimos que fosse abolido para as estudantes de enfermagem, por pedido directamente feito pelas signatárias Dr.ª Carolina Beatriz Ângelo e Ana de Castro Osório ao actual enfermeiro-môr do hospital de S. José, o Sr. Dr. Augusto de Vasconcelos.

Finalizando, não podemos deixar de cumprimentar o Sr. Ministro do Interior pelo seu decreto que garante às professoras dois meses de descanso, com vencimento, no último período de gravidez e no primeiro depois do parto.

É uma medida de salvação pública que desejaríamos ver estender-se com força de lei a todos os empregos exercidos pelas mulheres, principalmente nos trabalhos violentos da indústria, sendo os patrões obrigados ao mesmo que o Governo se obriga hoje para as professoras, e amanhã fará a todas as suas empregadas.

A maternidade é a dolorosa e difícil contribuição de sangue que a mulher paga à sociedade; portanto é justo que a República, que olha carinhosamente pelos seus soldados, não despreze as mães, que mais ainda necessitam de protecção e amparo.

Não podemos terminar sem muito especialmente saudar, na nova legislação portuguesa, em que a mulher começa a ser considerada um indivíduo consciente e autónomo, a obra grandiosa do sr. Dr. Afonso Costa.

Saúde e fraternidade

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1911

(a.a.)
Dr.ª Carolina Beatriz Ângelo
Joana de Almeida Nogueira
Virgínia da Fonseca
Rita Dantas Machado
Laura Monteiro Torres
Adelaide da Cunha Barradas
Constança Dias
Ana de Castro Osório

[”Feminismo – Reclamações” || O Radical || 12/02/1911]

[João Esteves]

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