[Cipriano Dourado]

[Cipriano Dourado]
[Plantadora de Arroz, 1954] [Cipriano Dourado (1921-1981)]

terça-feira, 30 de novembro de 2010

[0165.] FINA D'ARMADA [I] || AS MULHERES NA IMPLANTAÇÃO DA REPÚBLICA - 2010

* AS MULHERES NA IMPLANTAÇÃO DA REPÚBLICA || 2010 *

DE ANGELINA VIDAL (1880) a CAROLINA BEATRIZ ÂNGELO (1911)

FINA D'ARMADA







[Ésquilo || 2010]

[0164.] REIVINDICAÇÕES FEMINISTAS [III] || 03/02/1911 - LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS

* REPRESENTAÇÃO DA LRMP AO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA || 03/02/1911 *

«Representação
Ao Ex.mo Sr. Dr. Teófilo Braga e mais membros do Governo Provisório da República

Cidadãos:

A «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», tendo muitos e variados assuntos a tratar dentro do seu vasto plano de orientação e auxílio moral da mulher, delegou, na comissão que assina a presente, o especial encargo da propaganda feminista e do estudo e reclamações a fazer sobre as leis existentes e as que o Governo venha a promulgar sob o ponto de vista de interesse feminino.

Cumprindo pois o mandato que nos foi concedido, nós vimos ainda uma vez mais reclamar para o nosso sexo o sufrágio nas condições modestíssimas em que julgamos de nosso dever fazê-lo, para não pôr o Governo Provisório na contingência desagradável de recusar o que constitui uma das mais nobres afirmações do Partido Republicano – a igualdade de direitos da mulher.

Nós desejamos que a República nascente, para a qual trabalhámos com o entusiasmo da nossa propaganda, e que já tem legislado tão larga e nobremente, não cometa o erro imperdoável que a grande revolução francesa cometeu, negando à mulher todos os direitos políticos, tendo-se aliás servido dela para a sua propaganda na oposição.

Nós não vimos reclamar, porque isso seria pedir por agora um impossível social, o sufrágio universal, como à luz da razão e da ciência seria justo, mas vimos reclamar o que temos feito desde o princípio: o direito de voto para as mulheres que pela sua posição especial devem poder exercê-lo; isto é – as que contribuam para a colectividade com o dinheiro das suas contribuições directas, as que exerçam uma profissão científica ou literária, as que sendo independentes moral e economicamente não podem, por uma imposição do preconceito e da rotina, continuar na República a viver no regimen vexante dos tutelados, fora da sociedade como os cretinos.

O voto como o pedimos é apenas o estabelecimento dum princípio de justiça, o qual, honrando o Governo da República, auxiliará a nossa propaganda, pois que a mulher tratará de trabalhar e se elevar para obter o direito que hoje apenas a uma minoria pequena aproveitará.

Vimos também reclamar para as mulheres o direito de serem votadas e nomeadas para todas as comissões pedagógicas de higiene e assistência, como para as juntas paroquiais e municipais, onde por certo farão bons serviços, por isso que a mulher é, talvez mais do que o homem, amante do seu torrão, agarrada à sua pequenina pátria – quer dizer à sua localidade – que desejará ver aumentada e melhorada. Assim, aproveitando a tendência regionalista da mulher, a República poderá encontrar no seu trabalho um bom auxílio para a renovação pátria.

A terra portuguesa, tão baixo caída pela criminosa incúria da monarquia, necessita para se erguer à altura que lhe compete do concurso de todos os cidadãos, e a mulher é um factor que não pode nem deve desprezar neste momento único de renovação social. Por isso, cidadãos, nós vimos requerer para a mulher o direito de trabalhar pelo ressurgimento duma Pátria que também julga pertencer-lhe.

Em todos os países civilizados a mulher é hoje ouvida e chamada, especialmente nas questões pedagógicas, desempenhando cargos nos altos conselhos da instrução. Em Portugal, onde há mulheres da competência de Carolina Michaëlis de Vasconcelos, as reformas do ensino serão feitas sem que se chame a dar a sua opinião esta senhora, ou qualquer outra que do assunto tenha largo conhecimento?

Terminando por agora, não podemos deixar de vir reclamar contra o limite de idade, que é sempre vexante e injusto, e para a mulher muito mais ainda porque no nosso país onde a sua educação é tão descurada, só tarde ela pensa em adquirir uma posição que a torne independente, e que a incúria das famílias lhe não deu em moça.

Assim, nós pedimos que seja abolido o limite de idade para a admissão nas Escolas Normais, nas Juntas do Crédito Público e outras, como já conseguimos que fosse abolido para as estudantes de enfermagem, por pedido directamente feito pelas signatárias Dr.ª Carolina Beatriz Ângelo e Ana de Castro Osório ao actual enfermeiro-môr do hospital de S. José, o Sr. Dr. Augusto de Vasconcelos.

Finalizando, não podemos deixar de cumprimentar o Sr. Ministro do Interior pelo seu decreto que garante às professoras dois meses de descanso, com vencimento, no último período de gravidez e no primeiro depois do parto.

É uma medida de salvação pública que desejaríamos ver estender-se com força de lei a todos os empregos exercidos pelas mulheres, principalmente nos trabalhos violentos da indústria, sendo os patrões obrigados ao mesmo que o Governo se obriga hoje para as professoras, e amanhã fará a todas as suas empregadas.

A maternidade é a dolorosa e difícil contribuição de sangue que a mulher paga à sociedade; portanto é justo que a República, que olha carinhosamente pelos seus soldados, não despreze as mães, que mais ainda necessitam de protecção e amparo.

Não podemos terminar sem muito especialmente saudar, na nova legislação portuguesa, em que a mulher começa a ser considerada um indivíduo consciente e autónomo, a obra grandiosa do sr. Dr. Afonso Costa.

Saúde e fraternidade

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1911

(a.a.)
Dr.ª Carolina Beatriz Ângelo
Joana de Almeida Nogueira
Virgínia da Fonseca
Rita Dantas Machado
Laura Monteiro Torres
Adelaide da Cunha Barradas
Constança Dias
Ana de Castro Osório

[”Feminismo – Reclamações” || O Radical || 12/02/1911]

[João Esteves]

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

[0163.] SUFRAGISTAS - INGLATERRA || 29/11/1909

* SUFRAGISTAS - INGLATERRA *

"JORNAL DA MULHER" || 29/11/1909

O Mundo insere o texto “As mulheres em Inglaterra - Escravas num país livre - O que dizem as sufragistas” e o “Jornal da Mulher” escreve sobre “Uma sufragista nos trabalhos forçados”.

[João Esteves]

[0162.] REIVINDICAÇÕES FEMINISTAS [II] || 27/10/1910 - OBRA MATERNAL

* REPRESENTAÇÃO DA OBRA MATERNAL AO MINISTRO DO INTERIOR || 27/10/1910 *

«Ex.mo Sr. Ministro do Interior do governo provisório da República Portuguesa.

Vai decorrido um ano, depois que a «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», no seu intuito de bem servir a Pátria e a Humanidade, resolveu criar uma instituição que, pelo ideal em que se inspirava, tinha tanto de moralmente higiénica como de socialmente redentora. Destinava-se esta instituição, nas suas linhas gerais, a combater a mendicidade infantil, exercida nas ruas da capital, com a cumplicidade trágica das noites tenebrosas, e o incentivo criminoso de vis exploradores da infância desprotegida.

Criou-se então, dentro da Liga, uma comissão especialmente dedicada a estudar o assunto e a pôr em prática os meios que se lhe afigurassem razoáveis, tendentes a conseguir a diminuição da mendicidade infantil. Essa comissão tem trabalhado constantemente, sem um momento de enfraquecimento ou de tibieza, e, apesar dos seus esforços se produzirem num meio difícil, quando as questões de interesse puramente partidário sobrelevavam todas as outras, é certo que a sua propaganda não resultou estéril – e os factos aí estão a comprová-lo – com a existência da «Obra Maternal», onde já foram recolhidas algumas crianças, que vagueavam pelas ruas implorando a caridade pública, por conta de quem as explorava.

Carece, porém, a «Obra Maternal» de ser desenvolvida por forma a corresponder ao ideal das suas fundadoras as quais, se o Governo provisório da República portuguesa quiser auxiliá-las, muito poderão contribuir, pela sua acção de combate contra a exploração de menores, para melhor e eficaz policiamento da cidade, - desde que se encontrem devidamente preparadas para arrancarem à vagabundagem todas as crianças que, dentro de um meio vicioso e corrupto, vão prestar mais tarde ao crime e à devassidão os seus deploráveis contingentes.

A «Obra Maternal» poderia ser verdadeiramente o seio generoso onde todas as outras instituições de assistência infantil se encontrassem. Jovem, como a jovem República, de onde proveio, ela seria a alma-mater da grande obra de solidariedade humana, que as modernas gerações em Portugal se propõem realizar.

A comissão executiva da «Obra Maternal» vem, pois, solicitar do Governo provisório o seu valiosíssimo e indispensável apoio, para que a instituição criada pela «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», e com tanta dificuldade mantida, se desenvolva e prospere como uma garantia de morigeração para a nossa capital.

Pedimos ao Governo provisório, certas de que o nosso apelo será escutado, que nos ceda um dos edifícios de que foram expulsas as congregações, com todo o mobiliário, roupas, etc., que nele se contiver, a fim de aí instalarmos a «Obra Maternal»; um subsídio anual estabelecido pelo Governo, e que o produto das multas policiais reverta em benefício da mesma instituição. – Saúde e fraternidade. – A comissão.»
 
 ["A obra da ‘Liga Republicana das Mulheres Portuguesas’” || O Radical || 17/11/1910]

[João Esteves]

domingo, 28 de novembro de 2010

[0161.] MARIA ALZIRA DE MOURA PIRES MACHADO [I] || CNMP - COIMBRA

* MARIA ALZIRA DE MOURA PIRES MACHADO *

Nasce em Cernache, em 28 de Novembro de 1929, Maria Alzira de Moura Pires Machado

Em 1946, quando seria estudante liceal, fez parte do numeroso grupo que subscreveu o documento a solicitar à Presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, Maria Lamas, a formação de uma delegação em Coimbra.

Autora da peça infantil ilustrada Natalinho.

[João Esteves]

[0160.] ASSOCIAÇÃO SOLAR DO BEM [I] || 28/11/1909

* SOLAR DO BEM || 28/11/1909 *

Realiza-se, no Clube Estefânia, a festa da Associação de Beneficência Solar do Bem. É secretariada por Margarida de Almeida, regente da escola paroquial de Arroios, e por Lucinda do Carmo, professora do Centro Escolar Afonso Costa. Maria Clara Correia Alves discursa.

[João Esteves]

[0159.] CENTRO REPUBLICANO DE BELÉM [II] || 28/11/1909

* CENTRO REPUBLICANO DE BELÉM || 28/11/1909 *

Sessão no Centro Republicano de Belém, secretariada por Rita Vaz e Cecília Raposo, professoras da agremiação.

[0158.] CENTRO REPUBLICANO DAS MERCÊS [I] || 28/11/1908

* CENTRO REPUBLICANO DAS MERCÊS || 28/11/1908 *

Elisa da Silva Oliveira secretaria uma sessão de propaganda eleitoral para as Juntas de Paróquia no Centro Republicano das Mercês.

[0157.] REIVINDICAÇÕES FEMINISTAS [I] || 27/10/1910 - LIGA REOUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS

* REPRESENTAÇÃO DA LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS AO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA || 27/10/1910 *

«A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, interpretando as aspirações da minoria culta das mulheres deste país, e o sentir, embora inexpresso, da sua quase totalidade, mergulhada na mais crassa ignorância e na mais culposa atonia, resolveu na sua assembleia geral de 19 do corrente vir até vós, singelamente e democraticamente, para apresentar ao Governo Provisório da República as reclamações que mais urgentemente se fazem necessárias para entrarmos decisivamente num caminho largo e progressivo de renovação social.

A situação da mulher em Portugal é, perante as leis e os costumes, a mais deprimente e vexatória para seres livres, mas nós não vimos expor teorias e problemas floreando estilo, vimos, apresentando as nossas justas queixas, reclamar aquilo que é do nosso mais imediato interesse, mas que interessa também a toda a colectividade portuguesa.

As nossas palavras são simples, justas, concretas, resumindo cada uma delas uma aspiração libertadora, que em si contém séculos de servidão, sofrimento e vexame.

Nós vimos pedir ao Governo Provisório da República, que é o legítimo Governo do Povo, eleito pelo esforço libertador de todos os que verdadeiramente amam a terra portuguesas, as leis que mais correspondem às necessidades imediatas da família e da mulher, individualmente, cidadã livre duma Pátria livre e respeitada.

Para que a mulher portuguesa possa ocupar o lugar que nas sociedades modernas lhe cabe, necessário se torna que saia pela força impulsionadora das leis do impasse onde a monarquia a conservou, por tão dilatados e criminosos dias.

Assim, sem querermos alongar-nos em considerações que estão no ânimo de todos os seres conscientes, passamos a resumir as nossas por agora bem modestas aspirações.

1.º -  Entregando com esta as folhas de assinaturas que a nossa propaganda conseguiu obter para reclamar a lei do Divórcio, não precisamos de acrescentar quanto tal lei se nos afigura de urgente necessidade para moralizar a sociedade portuguesa, hipócrita e dissoluta como são todas aquelas em que o espírito reaccionarista domina.

O Divórcio é a lei mais urgente de quantas são pedidas pelos cidadãos portugueses. E neste pedido não são somente concordes os republicanos e livre-pensadores, por quanto nas listas encontrareis os nomes bem conhecidos de homens de todos os partidos do velho regimen, de todas as profissões e crenças. Essas listas, que contêm centenas de nomes, representam muito, obtidas, como foram, numa época de asfixiante tirania moral. Hoje essas listas seriam rapidamente cobertas por milhares de assinaturas. Assim servem melhor e assim vo-las entregamos para a história da nossa propaganda pela Liberdade, e pela República, o seu símbolo entre nós.

2.º - A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas entende que a revisão imediata do Código Civil, essa velha legislação eivada do férreo espírito romano, que de modo algum corresponde às aspirações e ideais da sociedade em que vivemos, se impõe sem delongas. Mas desde já entendemos que devem ser eliminados os artigos seguintes, que mais vexatórios são para a mulher dentro da família e da sociedade.

Assim, os artigos: 1185, que manda às cegas a mulher prestar obediência ao marido, e o 1186, que a obriga a acompanhá-lo, não podem subsistir nas leis da República.

O 1187, que proíbe a mulher de escrever sem autorização marital, cai por si, tão ridículo se tornou já. No entanto lá está no Código, e dele é necessário que saia, assim como não pode subsistir aquele que manda que à mulher seja necessária a autorização do marido para exercer qualquer indústria, comércio ou emprego.

O artigo 1189, que dá a administração dos bens de casal ao marido, é a mais sangrenta das afrontas ao critério feminino.

Nós pretendemos desde já que a mulher administre os bens próprios, que seja senhora do dinheiro pelo seu trabalho adquirido, e que a separação dos bens de casal seja a lei comum do país, fazendo-se o contrário só por disposição especial dos cônjuges ante ou pré-nupcial.

Os artigos 1191 e 1193, que proíbem a mulher de adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, ou fazer dívidas sem autorização do marido, agravados pelo artigo 1114, que ao homem dá todos os direitos, não podem continuar a subsistir, que isso seria uma vergonha para a República triunfante.

3.º  - Todos os artigos que se referem ao poder paternal são vexatórios enquanto a mãe o não tiver igual, apelando-se para o juiz em caso de desacordo, ou para o conselho de família.

A mulher requer para si o sagrado direito de olhar, tanto como o pai, pela educação dos seus filhos, não querendo o seu nome eliminado em documentos de estudo oficial, como não prescindindo dos seus direitos de tutoria em igualdade de circunstâncias.

Também não pode a mulher tolerar que os conselhos de família sejam formados por dois membros do lado materno e três do paterno, como preceitua o artigo 207, antes deve ser formado por dois membros de cada família e o quinto eleito por acordo dos quatro, ou escolhido pelo juiz em caso de divergência.

Repugnante é também que o artigo 200 e seus parágrafos, preceituem a preferência dos tutores pela linha paterna.

De justiça é que a mulher exerça o lugar de tutora e protectora tanto dos filhos e netos, nos mesmos termos do homem, como de quaisquer outros menores ou interditos, quando para o exercer seja julgada com capacidade intelectual e moral.

A investigação da paternidade ilegítima, proibida criminosamente pelo artigo 130 do Código Civil, é daquelas leis sagradas que nenhum homem de consciência pode protelar. Mas a sua falta torna-se tanto mais odiosa quanto é injusto o artigo 131 que permite a investigação da maternidade, quando é a mulher que mais sofre perante a hipocrisia social com a apresentação dum filho ilegítimo, quando é a mulher, que, esbulhada de todos os empregos e profissões rendosas, deseducada e impotente para o trabalho honesto, mal tem com que se alimentar a si quanto mais alimentar os filhos, sem o auxílio masculino.

4.º - Insurgimo-nos nós, as mulheres, contra a excepção odiosa que nos proíbe ser testemunhas instrumentárias, sendo certo que a mulher, mormente no povo, é que em regra influi nas opiniões e depoimentos dos homens. Não se compreende que o Código ache capacidade na mulher para ser testemunha crime, de que pode resultar a condenação do seu semelhante, e lhe negue competência para testemunhar qualquer acto da vida civil, como testamentos, títulos de dívida, doações, etc., etc. Que a mulher não possa ser testemunha em actos da vida que de perto se prendem com a família, como o casamento e o baptizado civis, é tanto mais estranhável quanto a própria igreja católica a aceita como idónea nos mesmos actos por ela realizados.

Condenável é também que a mulher não possa estar em juízo sem autorização do marido, como preceituam o artigo 1193 e seguintes, todos atentatórios da dignidade humana, assim como não possa representar em juízo senão os filhos e netos de que for tutora e as causas próprias, isto quando as escolas não podem ser-lhe defesas e a mulher advogada se apresentará amanhã no tribunal, colocando os juizes numa situação ridícula. Igualmente é condenável que pelo artigo 819 à mulher seja defeso prestar fiança por outrem.

Mais pretende a mulher que o júri, como instituição livre que é, uma das poucas que se conseguiu manter apesar de todo o ódio reaccionário de que foi vítima, seja daqui para o futuro constituído por indivíduos dos dois sexos, principalmente nas causas em que directamente forem interessadas mulheres e crianças.

5.º  - Nada para estranhar seria, antes, pelo contrário, seria muito justo, que as mulheres portuguesas a cento e tantos anos depois da grande revolução francesa, fizessem suas as palavras do honesto e imortal Condorcet perguntando indignado à Assembleia Nacional: - em nome de que princípio eram as mulheres afastadas das funções políticas visto que as palavras representação nacional significam o governo da nação e as mulheres dela fazem parte tanto como os homens?!

Desejando, porém, que fique bem assente que em princípio nós achamos de toda a justiça que o sufrágio universal se estabeleça o mais depressa possível, com igualdade de direitos para homens e mulheres, - parecendo-nos injusto que se negue o voto à mulher a pretexto de que é ignorante, sabendo-se bem que o homem do povo não o é menos no nosso país, sem que por isso lhe seja tirada essa prerrogativa -, nós pedimos por agora, e para de modo algum entravar o governo da República, o voto apenas para toda a mulher que, sendo comerciante, industrial, empregada pública, administradora de fortuna própria ou alheia, diplomada com qualquer curso científico ou literário, escritora, tem todo o direito de exercer vigilância directa na vida política do seu país. Isto é tanto mais fácil de ser concedido quanto é certo que as mulheres que estão nessa situação especial são bem, infelizmente, raras em Portugal.

E na mesma sequência de ideias, nós pedimos o direito de eleger e ser elegíveis para os cargos municipais, onde, sem dúvida, a mulher portuguesa há-de prestar os mesmos relevantes serviços que em outros países mais avançados as suas colegas vêm prestando à colectividade, sendo elementos progressivos e moralizadores.

O mesmo se deve entender com todos os cargos da Assistência Pública, que tão tristemente abandonada tem estado entre nós, e onde a mulher pode e deve exercer a mais útil e benéfica das acções, auxiliando o governo da República em muita coisa, principalmente na resolução do problema da mendicidade das ruas, esse resíduo infamante duma sociedade em putrefacção, esse crime principalmente odioso quando se trata da exploração dos menores, vítimas inocentes da maldade e da estupidez dos grandes.

Mais reclamamos contra as leis que abusivamente fecham às mulheres determinadas carreiras, ou, dentro das que lhes são permitidas, como as de telegrafistas, correios, professoras, etc., não lhes consentem, em legal concorrência com o homem, alcançar os lugares superiores.

6.º  - Não podemos por agora fechar a série das nossas reclamações imediatas, sem protestar com todo o ardor da nossa alma contra a prostituição legalizada, essa medida degradante que imprime a uma parte da humanidade o ferrete da maior das ignominias.

Nós não podemos desejar que a República, pela qual trabalhámos na medida das nossas aptidões e forças, que aspirámos como a Libertadora, a Justiceira, a Purificadora da Pátria Portuguesa, tão nossa amada, mantenha como lei essa abjecção, que torna o Estado o guarda e o cobrador do dinheiro miserável dessa infamíssima escravatura branca.

Enquanto o género humano consentir tal degradação, que rebaixa toda a mulher e não eleva o homem, nós não podemos deixar de levantar o nosso protesto e dizer a nossa revolta.

Nós, as mulheres, temos mais do que vós o direito de protestar neste sentido, porque, embora desgraçadas, embora envilecidas, essas míseras criaturas (a maior parte das vezes vítimas da sociedade, que as abandonou, as perverteu, e por cima as despreza) pertencem ao nosso sexo.

Eis aqui, cidadãos, o que a «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas» nos encarregou de vir expor ao vosso autorizadíssimo critério e superior resolução patriótica, como minimum das nossas aspirações e reclamações, que se nos afiguram mais fácil e prontamente exequíveis.»

[O Radical || 30/10/1910,]

[João Esteves]

sábado, 27 de novembro de 2010

[0156.] ADÉLIA ROSALES MARQUES DE ALMEIDA [I] || CNMP E AFPP - COIMBRA

* ADÉLIA ROSALES MARQUES DE ALMEIDA *

Filha de José Marques de Almeida e de Adelaide Rosales de Almeida, Adélia Rosales Marques de Almeida nasce em Lisboa em 27 de Novembro de 1914.

Integrou o numeroso grupo de mulheres da região centro que, em 1946, subscreveu o documento a solicitar a Maria Lamas, na qualidade de Presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, a formação de uma delegação em Coimbra e foi sócia, por proposta de Maria Joana Rosendo Dias, do núcleo local da Associação Feminina Portuguesa para a Paz.

[João Esteves]

[0155.] LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS || 27/11/1912

* LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS || 27/11/1912 *

Reunião da assembleia geral da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, para se apreciar uma representação dirigida ao Parlamento e nomear a comissão que a há-de entregar.

[João Esteves]

[0154.] FACES DE EVA N.º 24 || LUISE EY

* FACES DE EVA N.º 24 || LUISE EY *


[0153.] EXPOSIÇÃO CAROLINA BEATRIZ ÂNGELO - MUSEU DA GUARDA [V] || 24/06/2010

* MARIA BORGES E ARTUR MADEIRA *




[0152.] TERTÚLIA NO MUSEU DA GUARDA [II] || 03/12/2010

* TERTÚLIA NO MUSEU DA GUARDA || AS MULHERES E A REPÚBLICA || 03/12/2010 *

REGINA TAVARES DA SILVA || NATIVIDADE MONTEIRO



[CIDM || Colecção Fio de Ariana || N.º 2]


[CIDM || Colecção Fio de Ariana || N.º 1]

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

[0151.] GUIOMAR TORREZÃO [I] || 26/11/1844

* GUIOMAR TORREZÃO || 26/11/1844 *

Nasce, em Lisboa, a publicista, escritora, cronista e poetisa, Guiomar Delfina de Noronha Torrezão.

[0150.] LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS || 26/11/1916

* LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS *

FRANÇA BORGES || 26/11/1916

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas faz-se representar no cortejo de homenagem a França Borges, por ocasião do 1.º aniversário da sua morte, organizado pelo Centro Republicano França Borges. 

[João Esteves]

[0149.] FEMINISMO || "Jornal da Mulher" - 26/11/1908

* FEMINISMO *

"JORNAL DA MULHER" || 26/11/1908

O “Jornal da Mulher” escreve sobre “O feminismo - O feminismo holandês - A elegibilidade das mulheres” [O Mundo].

[João Esteves]

[0148.] ELINA GUIMARÃES [II] || 25/11/1926

* ELINA GUIMARÃES || 25/11/1926 *


Elina Guimarães licencia-se em Direito pela Universidade de Lisboa, com a classificação de 18 valores.

Não chegou a exercer a advocacia, embora assinasse os seus escritos como advogada.

[João Esteves]