* PRESOS POR MOTIVOS POLÍTICOS: DA DITADURA MILITAR AO INÍCIO DO ESTADO NOVO || CXLIX *
01060. Vítor da Conceição [1928, 1928, 1930, 1932, 1934]
[Vítor da Conceição || F. 28/11/1928 || ANTT || PT-TT-PVDE-Policias-Anteriores-3-NT-8903 || "Fotografia cedida pelo ANTT"]
[Lisboa, c. 1894, contínuo do Ministério do Comércio - Lisboa. Filiação: Maria Ana Freire. Casado. Residência: Rua Maria Pia, 198 - Páteo. Participou no movimento revolucionário de 07/02/1927, nomeadamente na Rua Maria Pia, Fonte Santa e imediações. Preso em 25/11/1928, "acusado de chefiar um grupo civil na Rua Maria Pia, tendo ligações revolucionárias com o ex-Tenente Sousa Rosa e com o ex-Polícia José Manuel da Mota, 'O Mota de Alcântara'". Para além de manter, ainda, contactos com o ex-tenente Pio, o alferes Fialho e o bombista "Arnaldo das Escrófulas", encontraram na sua residência material destinado ao fabrico de explosivos. Preso em 14/12/1928, "por suspeita de estar comprometido no movimento revolucionário em preparação", e libertado em 01/08/1930 (Processo 4113, Processo 4657). Preso em 11/12/1930, por "ter escondido numa dependência do Ministério do Comércio, onde é contínuo, quatro caixotes com bombas, que foram apreendidas, e que se destinavam a serem por ele empregadas no movimento revolucionário em preparação e para o qual trabalhava"; deportado para Timor em 02/09/1931. Por ofício do Delegado Especial do Ministro do Interior, datado de 06/11/1931, foi comunicado que estava autorizado a regressar ao Continente por determinação do Conselho de Ministros. Preso em 29/03/1932, por se ter considerado que lhe tinha sido suspensa sem justificação a pena a que fora condenado. Por despacho de 15/06/1932, foi determinado que lhe fosse fixada residência obrigatória na Ilha Terceira, "a fim de completar o cumprimento da pena, cuja suspensão se não justifica" (Processo 378). No entanto, por ordem da Direção-Geral da Segurança Pública, foi libertado da Penitenciária de Lisboa em 24/08/1932, ficando sem efeito a deportação. Preso em 11/01/1934, "por ter sido denunciado pelo arguido Joaquim Pais 'O Varino', como sendo o indivíduo que lhe forneceu os manifestos clandestinos editados pela Federação Anarquista da Região Portuguesa e o convidou a fazer a sua distribuição" (Processo 926/SPS). Julgado pelo TME em 24/03/1934, foi condenado na pena de cinco anos de desterro, multa de 10.000$00 e perda de direitos políticos por oito anos (Processo 38/934 do TME). Faleceu no Aljube, em 08/05/1934, devido à falta de assistência médica, como foi testemunhado por António Gato Pinto e registado no seu diário. De forma a escamotear a morte na prisão, no seu Cadastro Político consta que "Faleceu no Hospital de S. José, em virtude de ter sido atacado de doença súbita na Cadeia do Aljube, onde se encontrava". A Ordem de Serviço Nº 129 da PVDE, de 09/05/1934, reafirma que, pelas 21 horas e 45 minutos, Vítor da Conceição faleceu no banco do Hospital de S. José, depois de acometido de "doença súbita" quando conversava com António da Costa, seu companheiro da sala 3 do Aljube. No seu manuscrito, António Gato Pinto registou: "Estamos hoje, precisamente a 8 de Maio, data inesquecível para todos os presos que se encontram nas salas do Aljube, foi precisamente o dia em que faleceu, sem assistência médica, o infeliz companheiro Víctor da Conceição." (Ficaram pelo Caminho 1926 - 1974, coordenação Rita Rato e Francisco Bairrão Ruivo, Museu do Aljube Resistência e Liberdade, 2021, p. 263).]
[João Esteves]
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