* RAUL CASTRO *
Reunião ilegal ou acusação irreal? Alegação de recurso para o Tribunal da Relação do Porto no Processo dos 90 estudantes no Tribunal de Polícia
Edição de Raul Castro / Distribuição da Editorial Inova || Março de 1974
Alegação da recorrente Maria da Graça Campos Morais e Castro e dos recorrentes Joaquim Alfredo Almeida da Rocha, Carlos Alberto Monterroio Martins da Rocha e José Luís Carneiro Praça || Processo 1160/73 - Tribunal de Polícia.
[Raul Castro || Reunião ilegal ou acusação irreal? || Março de 1974]
No dia 4 de Abril de 1973, pelas 15 horas, centenas de estudantes de diversas escolas superiores do Porto reuniram-se no átrio da Faculdade de Ciências, «a fim de apreciarem as medidas a tomar em face de uma recente iniciativa do Orfeão Académico de Coimbra: o festival internacional de coros universitários».
Iniciada a reunião, o edifício foi cercado pela PSP, que procedeu à evacuação do mesmo e à identificação de muitos dos presentes.
O julgamento de 90 estudantes decorreu no Tribunal de Polícia entre 9 de Julho e 29 de Dezembro, quase sempre com audiências diárias. A sentença, datada de 29 de Dezembro de 1973, da autoria do juiz Elias da Costa, determinou a absolvição de apenas um estudante, Júlio Machado; a atribuição de pena suspensa, por dois anos, a 56, por serem menores de 21 anos; e a condenação dos restantes 33.
Os 89 estudantes interpuseram recurso, reportando-se este opúsculo àquele que envolvia Maria da Graça Campos Morais e Castro, Joaquim Alfredo Almeida da Rocha, Carlos Alberto Monterroio Martins da Rocha e José Luís Carneiro Praça.
[João Esteves]
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