* LEIS DA FAMÍLIA || 25/12/1910]
Publicam-se, a 25 de Dezembro de 1910, as Leis da Família da autoria de Afonso Costa, Ministro da Justiça do Governo Provisório da República.
Englobavam a Lei do Casamento e a Lei da Protecção dos Filhos e estabeleciam que o contrato de casamento era exclusivamente civil, já não era perpétuo e a sociedade conjugal passava a basear-se na liberdade e na igualdade, ao mesmo tempo que reconhecia a capacidade judiciária da mulher e permitia a possibilidade da investigação da paternidade ilegítima.
Entre outras alterações, também foi revogado o artigo que obrigava a mulher a prestar obediência ao marido e reconhecia-se àquela o direito de publicar sem necessitar de autorização marital.
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