* REGINA QUINTANILHA *
“Mais um triunfo do feminismo”
A Madrugada || N.º 28 || 30/11/1913
[A Madrugada || 30/11/1913]
[João Esteves]
* REGINA QUINTANILHA *
“Mais um triunfo do feminismo”
A Madrugada || N.º 28 || 30/11/1913
"Senhores Deputados da Nação:É a segunda vez que a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas se dirige a vós, reclamando o cumprimento duma promessa que lhe foi feita pelo partido republicano nos seus congressos, ainda sob o regimen monárquico, e sancionada eloquentemente por aclamação, já sob o novo regimen, no último congresso do partido, realizado em Lisboa, em novembro de 1911. Queremo-nos referir ao sufrágio feminino, que deve estar no espírito de todos os verdadeiros democratas, como uma medida de justiça e um direito que nos é devido em nome da Liberdade!Não é justo, srs. representantes do povo! que as mulheres tendo iguais deveres e as mesmas responsabilidades penais – isto é – reconhecendo-as a lei como seres conscientes para expiação de faltas que pratiquem, sejam consideradas inconscientes quando se trate de intervir na vida política do seu país. Se a mulher tem deveres, deve também ter direitos. Se a mulher que delinquiu é chamada a responder pelo seu crime, sem que lhe seja atenuante a fragilidade do sexo, da mesma forma a mulher que possa demonstrar a sua capacidade como ser que trabalhe e coopere para o engrandecimento da pátria, deve usufruir direitos que os homens desfrutam em igualdade de circunstâncias. O contrário representa uma iniquidade que se compreendia no regimen das iniquidades, mas que não se pode admitir num regimen de Igualdade e de Justiça.As mulheres têm o direito indiscutível de intervir na vida política do seu país. Desde que a mulher paga impostos, ninguém deve contestar-lhe o direito de os discutir.A mulher, srs. deputados da Nação! não pode continuar sendo igualada aos menores, aos criminosos ou aos doidos, numa sociedade que caminha para a perfectibilidade, sob a bandeira gloriosa da República – esta República tão amada, que nós, - como mulheres, como esposas, como propagandistas, como portuguesas, ajudámos a implantar.Republicanas, estivemos sempre no nosso posto, afrontámos os mesmos perigos, sujeitámo-nos às mesmas perseguições. Caminhámos ao vosso lado para o triunfo do mesmo ideal. É justo, pois, que estejamos oficialmente ao vosso lado para a defesa da República.A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas é uma instituição política reconhecida pelo Directório, com encargos morais e financeiros, perante o mesmo Directório, iguais aos que a disciplina partidária impõe às colectividades masculinas.Nós representamos uma minoria educada e consciente; e nessa qualidade reclamamos a concessão dos nossos direitos. Se nos objectarem – que não podemos representar a vontade do país – responderemos que também a ideia democrática era representada no parlamento por minorias, antes de implantado o novo regimen, e que foram essas minorias que prepararam a vitória da República. As maiorias – essas – traduzem a força, da mesma sorte que as minorias se impõem pela Razão. E é em nome da Razão, desse princípio sagrado, que nós reivindicamos o direito do sufrágio para as mulheres portuguesas. Fazemo-lo por enquanto dentro de certos limites que o bom critério aconselha. Não estamos de acordo com a resolução tomada no Senado, concedendo o voto apenas às mulheres que estejam habilitadas com um curso superior, secundário ou especial, porque dessa forma o voto aproveitaria unicamente a um certo número de privilegiadas, cerceando-se os direitos de muitíssimas mulheres que sabem e podem exercê-los com uma grande independência e um grande amor pela República.Nós pedimos que seja concedido o voto não só às mulheres diplomadas com um curso secundário, superior ou especial, mas ainda às que, não o tendo, satisfaçam a quaisquer das seguintes condições, depois de terem atingido a maioridade legal: - 1.ª que estejam inscritas como professoras de instrução primária; 2.ª que sejam chefes de família; 3.ª que paguem contribuições ao Estado; 4.ª que pertençam às classes produtoras, contribuindo pelo seu trabalho para o desenvolvimento das artes e das indústrias, sendo a todas exigido, como condição especial em qualquer dos casos, que provem ter feito exame de instrução primária do 2.º grau.Pedindo a concessão do voto, nos termos acima expostos, estamos convencidas de que o fazemos dentro dum elevado princípio de justiça e de igualdade, procurando, ao mesmo tempo, criar um estímulo para que a mulher contribua para a gradual diminuição do analfabetismo em Portugal.Senhores Deputados da Nação! nós esperamos do vosso critério, da vossa imparcialidade e do vosso civismo que aproveis as nossas reclamações, concedendo o voto à mulher dentro das condições restritas que deixamos expostas, e que representam por enquanto o mínimo das nossas aspirações sobre o sufrágio feminino.Lisboa, 3 de Julho de 1912.Saúde e Fraternidade.(Seguem as assinaturas)"
"Contra o álcool e o tabacoA Liga Republicana das Mulheres Portuguesas entrega hoje nas câmaras a seguinte representação:Ilustres senadores e deputados da nação: - A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, interpretando o sentir de milhares de pessoas que se interessam pelo ressurgimento da nossa raça e que se enchem de pavor notando o abandono a que vem sendo votada a educação das nossas crianças, resolveu dirigir-se-vos respeitosamente, esperando de vós, como legítimos representantes do Povo, que voltareis a vossa atenção para o quadro deplorável que oferece à nossa vista uma grande parte das crianças portuguesas, já contaminadas pelos mais repugnantes vícios, que não só lhes envenenam a vida como ainda preparam a decadência das futuras gerações. Indigna e revolta a criminosa inconsciência como se consente que crianças de dez e doze anos se entreguem cinicamente a vícios, de que os próprios homens deveriam procurar libertar-se. Pobres pequenos, muitos dos quais frequentam ainda as escolas primárias, - hei-los já devorados pela ânsia de parecerem homens, fumando cigarros abomináveis e beberricando licores perniciosos. Assim se habituam ao vício, assim se tornam, desde os mais verdes anos, escravos de duas paixões – o tabagismo e o alcoolismo – das quais a Segunda é, indubitavelmente, o maior agente da desmoralização e o maior inimigo da sociedade e da família. Vós podeis impedir que as nossas crianças continuem a envenenar-se, podeis por um dique a esta corrente de desmoralização que ameaça subverter a pureza dos nossos costumes. Para evitar que o vício do fumo e do alcoolismo alastre cada vez mais, podeis proibir que se venda tabaco e álcool a crianças, criando uma lei como a que já existe na Austrália e na Finlândia, (por iniciativa feminina) e a cuja aplicação se devem os melhores resultados práticos. Posta essa lei em vigor, poderiam impor-se multas aos taberneiros e estanqueiros que a transgredissem, nomeando-se mulheres para o cargo de zeladoras do seu cumprimento. Daqui adviriam três vantagens: em primeiro lugar, a moralização dos costumes; depois, uma nova receita para os cofres do Estado, que poderia ser aplicada em favor da Assistência Infantil; e finalmente, a criação de empregos para mulheres que tivessem necessidade de ganhar a vida, tornando-se por esse meio úteis a si próprias, à Pátria e à Humanidade. Aqui fica, pois, o nosso apelo, que – esperamos – vos merecerá todo o interesse. À nossa voz juntam-se a de 4500 portugueses de vários pontos do país, sem distinção de sexo, que, como nós, desejam ardentemente ver reprimidos os vícios que vêm envenenando as crianças portuguesas, destruindo-lhes a energia, paralisando-lhes a vontade, prejudicando-lhes a inteligência e abreviando-lhes a vida. 4.500 portugueses pedem-vos, connosco, a criação de uma lei proibitiva da venda de tabaco e bebidas alcoólicas a menores. O Congresso da República, decerto atenderá a nossa justa reclamação, passando sobre todos os obstáculos que porventura venham a antolhar-se-lhe, e atendendo, antes de mais nada, aos interesses da grande família a cujos destinos preside – a saúde moral e física daqueles que hão-de continuar a obra gloriosa da República Portuguesa. – Saúde e Fraternidade. – A comissão delegada."