[Cipriano Dourado]

[Cipriano Dourado]
[Plantadora de Arroz, 1954] [Cipriano Dourado (1921-1981)]
Mostrar mensagens com a etiqueta A Madrugada. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta A Madrugada. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

domingo, 9 de agosto de 2015

[1058.] ANA AUGUSTA DE CASTILHO [III]

[1866 - 1916]

Professora, escritora, proprietária, propagandista e defensora dos direitos das mulheres.

Natural de Angra do Heroísmo, era irmã de Maria Augusta Castilho Dias, tia do tenente Castilho Dias e viúva do professor de música João de Castilho.

Quando passou a residir em Lisboa, na Calçada do Poço dos Mouros, e sobretudo após a implantação da República, revelou-se acérrima defensora e propagandista do Livre-Pensamento, pertenceu à Associação do Registo Civil, foi uma prestigiada apologista da causa feminista e aderiu às suas organizações.

Militou na Liga Republicana das Mulheres Portuguesas. 

Colaborou com a Obra Maternal,  instituição destinada à protecção das crianças da rua abandonadas, sendo sua presidente em 1914 e 1915.

Participou no Grupo das Treze, agrupamento criado com a finalidade de combater a ignorância e todas as formas de superstição que afectavam a mulher portuguesa. 


Constituiu, juntamente com Ana de Castro Osório, Antónia Bermudes e Maria Benedita Mouzinho de Albuquerque Pinho, a Comissão Feminina "Pela Pátria", fundada com o objectivo de recolher donativos e agasalhos para os soldados portugueses, no caso de intervirem na guerra. 

Participou, juntamente com Maria Veleda, em campanhas de propaganda republicana e em defesa da intervenção de Portugal na 1ª Guerra, ao lado dos Aliados.


A actividade mais notória desenvolveu-se no âmbito da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, sobretudo no seu período áureo, onde presidiu a reuniões; contribuiu com donativos para subscrições; representou a agremiação em acontecimentos públicos e reuniões políticas; interveio enquanto oradora; e desempenhou cargos directivos entre 1912 e 1916, como os de Vice-Presidente da Direcção [1912] e Tesoureira [1913, 1914]. Em 1916, integrou a Mesa da Assembleia Geral. 

Intransigente defensora da República, fez parte da equipa de enfermeiras organizada pela Liga em Julho de 1912 e discursou no comício de Chaves, aquando da comemoração da vitória sobre as tropas monárquicas de Paiva Couceiro. 

Para além de contactos regulares com os responsáveis políticos republicanos, associou-se à homenagem às feministas açoreanas Alice Moderno e Maria Evelina de Sousa [15/8/1912]; participou na delegação da Liga, convidada pela Comissão Administrativa dos Bens das Extintas Congregações, para uma reunião no Ministério da Justiça [1912]; foi indigitada para o Conselho Nacional que deveria participar, em nome das portuguesas, no Congresso Internacional de 1913 e para representar a Liga no XVII Congresso Internacional do Livre Pensamento; colaborou, em 1913, na campanha a favor da aprovação, pelo Parlamento, da anulação do direito de fiança aos violadores de menores; e esteve envolvida, enquanto fundadora e docente, no projecto de criação da escola Solidariedade Feminina [1914], cuja finalidade era ministrar aulas diurnas e nocturnas ao sexo feminino e  criar um curso nocturno gratuito de instrução primária destinado a todas as mulheres e raparigas com mais de doze anos. Por falta de número suficiente de inscrições, apesar de intensa propaganda, acabou por não ser implementada.

A dedicação à Obra Maternal não foi menos intensa entre 1912 e 1915, empenhando-se quer nos Corpos Gerentes, onde foi a Presidente nos dois últimos anos, quer nas iniciativas desenvolvidas para sustentar o projecto, organizando e representando nos saraus anuais em seu benefício [26/5/1912; 22/6/1913]. Angariou adesões e deveu-se às suas persistentes diligências o facto da Obra não ter sido dissolvida em finais de 1914. 

A militância estendeu-se à Associação de Propaganda Feminista: eleita 2.ª Secretária da Assembleia Geral (1916), desempenhou ainda o cargo de Tesoureira da Empresa de Propaganda Feminista e defesa dos direitos da mulher, responsável pela edição do jornal A Semeadora

Iniciada na Maçonaria, tal como muitas outras activistas, pertenceu à Loja Carolina Ângelo do Grande Oriente Lusitano Unido, com o nome simbólico de Brites de Almeida. 

Colaborou em A Madrugada, com artigos de intervenção política e educativa.

Integrou a redacção do jornal A Semeadora, assinando textos nos primeiros dois números, e foi uma das accionistas da Empresa de Propaganda Feminista e Defesa dos Direitos da Mulher, responsável pela edição daquele mensário, desempenhando o cargo de Tesoureira da sua comissão dirigente e administrativa.

Publicou, na Casa Editora Para as Crianças, o livrinho A Mulatinha.
  
Considerada pelas companheiras como uma das mais prestigiadas defensoras dos direitos das mulheres, participou e discursou em múltiplas actividades relacionadas com a causa que tinha abraçado, acreditando na libertação feminina através do trabalho e da independência económica da mulher. 

Faleceu em Dezembro de 1916, em Lisboa, tendo várias agremiações estado representadas: LRMP, através de Angélica Porto; APF; Grémios Fiat Lux, Madrugada, José Estevão, Montanha, Luz e Verdade, Marquês de Pombal e Carolina Ângelo; Grupo Obreiro da República; Comissão Paroquial Republicana de Arroios; Cruz Vermelha Portuguesa e Brasileira. 

Discursaram, junto da campa, Ana de Castro Osório, Antónia Bermudes e Borges Grainha. 

O n.º 18 do jornal A Semeadora foi, parcialmente, consagrado ao seu falecimento; a Capital, de Lisboa, publicou um artigo evocativo da sua obra pela emancipação feminina, transcrito posteriormente pelo órgão da APF; A Folha, de Ponta Delgada, de que era directora Alice Moderno e secretária Maria Evelina de Sousa, dedicou-lhe a primeira página do n.º 670; e a revista Redencion, de Valência (Espanha), referiu-se ao desaparecimento de Ana Castilho, o qual também foi lamentado por Ana Carbia Bernal.

O desaparecimento, bem como o seu exemplo, tiveram, inclusivamente, repercussões na imprensa feminina espanhola.

Quer o Dicionário de Educadores Portugueses, dirigido por António Nóvoa [Porto, ASA, 2003], quer o Dicionário no Feminino (séculos XIX-XX) [Lisboa, Livros Horizonte, 2005], inseriram pioneiros textos biográficos.

[João Esteves]

domingo, 5 de dezembro de 2010

[0193.] REIVINDICAÇÕES FEMINISTAS [VIII] || 03/07/1912 - LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS

* REPRESENTAÇÃO DA LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS À CÂMARA DOS DEPUTADOS || 03/07/1912 *

"Senhores Deputados da Nação:

É a segunda vez que a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas se dirige a vós, reclamando o cumprimento duma promessa que lhe foi feita pelo partido republicano nos seus congressos, ainda sob o regimen monárquico, e sancionada eloquentemente por aclamação, já sob o novo regimen, no último congresso do partido, realizado em Lisboa, em novembro de 1911. Queremo-nos referir ao sufrágio feminino, que deve estar no espírito de todos os verdadeiros democratas, como uma medida de justiça e um direito que nos é devido em nome da Liberdade!

Não é justo, srs. representantes do povo! que as mulheres tendo iguais deveres e as mesmas responsabilidades penais – isto é – reconhecendo-as a lei como seres conscientes para expiação de faltas que pratiquem, sejam consideradas inconscientes quando se trate de intervir na vida política do seu país. Se a mulher tem deveres, deve também ter direitos. Se a mulher que delinquiu é chamada a responder pelo seu crime, sem que lhe seja atenuante a fragilidade do sexo, da mesma forma a mulher que possa demonstrar a sua capacidade como ser que trabalhe e coopere para o engrandecimento da pátria, deve usufruir direitos que os homens desfrutam em igualdade de circunstâncias. O contrário representa uma iniquidade que se compreendia no regimen das iniquidades, mas que não se pode admitir num regimen de Igualdade e de Justiça.

As mulheres têm o direito indiscutível de intervir na vida política do seu país. Desde que a mulher paga impostos, ninguém deve contestar-lhe o direito de os discutir.

A mulher, srs. deputados da Nação! não pode continuar sendo igualada aos menores, aos criminosos ou aos doidos, numa sociedade que caminha para a perfectibilidade, sob a bandeira gloriosa da República – esta República tão amada, que nós, - como mulheres, como esposas, como propagandistas, como portuguesas, ajudámos a implantar.

Republicanas, estivemos sempre no nosso posto, afrontámos os mesmos perigos, sujeitámo-nos às mesmas perseguições. Caminhámos ao vosso lado para o triunfo do mesmo ideal. É justo, pois, que estejamos oficialmente ao vosso lado para a defesa da República.

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas é uma instituição política reconhecida pelo Directório, com encargos morais e financeiros, perante o mesmo Directório, iguais aos que a disciplina partidária impõe às colectividades masculinas.

Nós representamos uma minoria educada e consciente; e nessa qualidade reclamamos a concessão dos nossos direitos. Se nos objectarem – que não podemos representar a vontade do país – responderemos que também a ideia democrática era representada no parlamento por minorias, antes de implantado o novo regimen, e que foram essas minorias que prepararam a vitória da República. As maiorias – essas – traduzem a força, da mesma sorte que as minorias se impõem pela Razão. E é em nome da Razão, desse princípio sagrado, que nós reivindicamos o direito do sufrágio para as mulheres portuguesas. Fazemo-lo por enquanto dentro de certos limites que o bom critério aconselha. Não estamos de acordo com a resolução tomada no Senado, concedendo o voto apenas às mulheres que estejam habilitadas com um curso superior, secundário ou especial, porque dessa forma o voto aproveitaria unicamente a um certo número de privilegiadas, cerceando-se os direitos de muitíssimas mulheres que sabem e podem exercê-los com uma grande independência e um grande amor pela República.

Nós pedimos que seja concedido o voto não só às mulheres diplomadas com um curso secundário, superior ou especial, mas ainda às que, não o tendo, satisfaçam a quaisquer das seguintes condições, depois de terem atingido a maioridade legal: - 1.ª que estejam inscritas como professoras de instrução primária; 2.ª que sejam chefes de família; 3.ª que paguem contribuições ao Estado; 4.ª que pertençam às classes produtoras, contribuindo pelo seu trabalho para o desenvolvimento das artes e das indústrias, sendo a todas exigido, como condição especial em qualquer dos casos, que provem ter feito exame de instrução primária do 2.º grau.

Pedindo a concessão do voto, nos termos acima expostos, estamos convencidas de que o fazemos dentro dum elevado princípio de justiça e de igualdade, procurando, ao mesmo tempo, criar um estímulo para que a mulher contribua para a gradual diminuição do analfabetismo em Portugal.

Senhores Deputados da Nação! nós esperamos do vosso critério, da vossa imparcialidade e do vosso civismo que aproveis as nossas reclamações, concedendo o voto à mulher dentro das condições restritas que deixamos expostas, e que representam por enquanto o mínimo das nossas aspirações sobre o sufrágio feminino.

Lisboa, 3 de Julho de 1912.

Saúde e Fraternidade.

(Seguem as assinaturas)"

[“Representação entregue ao sr. Presidente da Câmara dos Deputados, em 6 de julho de 1912, e lida em sessão de 8 do mesmo mês” || A Madrugada || n.º 12 || 31/07/1912]

[João Esteves]

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

[0184.] REIVINDICAÇÕES FEMINISTAS [VI] || 03/12/1912 - LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS

* REPRESENTAÇÃO DA LIGA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS AO PARLAMENTO || 03/12/1912 *

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas entrega na Câmara dos Deputados e no Senado uma representação com cerca de 4500 assinaturas, onde reivindica a proibição da venda de tabaco e bebidas alcoólicas a menores:

"Contra o álcool e o tabaco
A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas entrega hoje nas câmaras a seguinte representação:

Ilustres senadores e deputados da nação: - A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, interpretando o sentir de milhares de pessoas que se interessam pelo ressurgimento da nossa raça e que se enchem de pavor notando o abandono a que vem sendo votada a educação das nossas crianças, resolveu dirigir-se-vos respeitosamente, esperando de vós, como legítimos representantes do Povo, que voltareis a vossa atenção para o quadro deplorável que oferece à nossa vista uma grande parte das crianças portuguesas, já contaminadas pelos mais repugnantes vícios, que não só lhes envenenam a vida como ainda preparam a decadência das futuras gerações. Indigna e revolta a criminosa inconsciência como se consente que crianças de dez e doze anos se entreguem cinicamente a vícios, de que os próprios homens deveriam procurar libertar-se. Pobres pequenos, muitos dos quais frequentam ainda as escolas primárias, - hei-los já devorados pela ânsia de parecerem homens, fumando cigarros abomináveis e beberricando licores perniciosos. Assim se habituam ao vício, assim se tornam, desde os mais verdes anos, escravos de duas paixões – o tabagismo e o alcoolismo – das quais a Segunda é, indubitavelmente, o maior agente da desmoralização e o maior inimigo da sociedade e da família. Vós podeis impedir que as nossas crianças continuem a envenenar-se, podeis por um dique a esta corrente de desmoralização que ameaça subverter a pureza dos nossos costumes. Para evitar que o vício do fumo e do alcoolismo alastre cada vez mais, podeis proibir que se venda tabaco e álcool a crianças, criando uma lei como a que já existe na Austrália e na Finlândia, (por iniciativa feminina) e a cuja aplicação se devem os melhores resultados práticos. Posta essa lei em vigor, poderiam impor-se multas aos taberneiros e estanqueiros que a transgredissem, nomeando-se mulheres para o cargo de zeladoras do seu cumprimento. Daqui adviriam três vantagens: em primeiro lugar, a moralização dos costumes; depois, uma nova receita para os cofres do Estado, que poderia ser aplicada em favor da Assistência Infantil; e finalmente, a criação de empregos para mulheres que tivessem necessidade de ganhar a vida, tornando-se por esse meio úteis a si próprias, à Pátria e à Humanidade. Aqui fica, pois, o nosso apelo, que – esperamos – vos merecerá todo o interesse. À nossa voz juntam-se a de 4500 portugueses de vários pontos do país, sem distinção de sexo, que, como nós, desejam ardentemente ver reprimidos os vícios que vêm envenenando as crianças portuguesas, destruindo-lhes a energia, paralisando-lhes a vontade, prejudicando-lhes a inteligência e abreviando-lhes a vida. 4.500 portugueses pedem-vos, connosco, a criação de uma lei proibitiva da venda de tabaco e bebidas alcoólicas a menores. O Congresso da República, decerto atenderá a nossa justa reclamação, passando sobre todos os obstáculos que porventura venham a antolhar-se-lhe, e atendendo, antes de mais nada, aos interesses da grande família a cujos destinos preside – a saúde moral e física daqueles que hão-de continuar a obra gloriosa da República Portuguesa. – Saúde e Fraternidade. – A comissão delegada."

[O Mundo || 03/12/1912]

Subscrevem a representação, entre outros nomes, as seguintes sócias da LRMP:

Alice Nunes da Costa (Coimbra)
Amélia Dinis (Lisboa)
Ana Maria Gonçalves Dias
Arceolinda Reis Fonseca (Lisboa)
Aurora C. Rodrigues (Tomar)
Avelina Augusta Ramos (Lisboa)
Avelina Correia Pereira
Avelina Nobre (Igrejinha, Évora)
Bárbara Marques Pascoal (Vila Fresca de Azeitão)
Bárbara Rosa de Carvalho Pereira (Tomar)
Beatriz Veiga de Faria Santos (Porto)
Cândida Sofia Ribeiro da Rocha (Lamego)
Constança M. Pereira (Tomar)
Deolinda Delicioso (Boliqueime)
Deolinda Gomes Rodrigues (Porto)
Elvira Afonso (Porto)
Ermelinda Adelaide Santos (Benfica)
Etelvina Ribeiro Henriques (Tomar)
Eulália dos Santos Pereira (Lisboa)
Florinda Rosa do Carmo (Lisboa)
Francisca Romana Pacheco Lino da Silva (Setúbal)
Honorata Dias de Carvalho
Inácia Maria Cavaco Tavares Ramos (Pinheiro de Loures)
Isaura da Costa Simões Brígida (Coimbra)
Isabel Penalva Correia (Lisboa)
Isidora Maria Sequeira dos Santos (Lisboa)
Judite A. Moraes (Paz, Mafra)
Justa Mendes (Portalegre)
Lucinda A. Gonçalves (Lisboa)
Luísa Rodrigues (Lisboa)
Manuela Ângela (Lisboa)
Maria Adelaide Costa (Lisboa)
Maria Adelaide Ferreira Gonçalves (Lisboa)
Maria Amélia Ferreira Marques Pereira (Tomar)
Maria Ângela Ramos Vargas (Lisboa)
Maria Bombelli de Aguiar (Lisboa)
Maria da Glória Mendes Pires (Benguela)
Maria do Carmo Pedroso (Belas)
Maria do Carmo Sousa e Silva (Loures)
Maria do Rosário Rodrigues Barruncho (Lisboa)
Maria do Vale e Carmo (Porto)
Maria Emília de Carvalho Gonçalves (Tomar)
Maria Joana dos Santos Fernandes (Lisboa)
Maria José Gomes Pinho (Lisboa)
Maria Margarida Castro da Fonseca (Belas)
Maria Margarida das Neves Pereira (Vidigueira)
Maria Mavilde da Conceição (Lisboa)
Maria Nogueira Gomes Pereira (Lisboa)
Maria Torres Rodrigues (Porto)
Olívia de Figueiredo Miranda (Arazede)
Rosa Celeste Mendes (S. Brás de Alportel)
Sofia Cândida Ribeiro de Freitas (Lamego)
Teresa Franco (Covilhã)
Umbelina Odete Salvador Santos (Lisboa)

Virgínia Ferreira (Coimbra)
Vitória Pais Freire de Andrade Madeira

 [“Propaganda contra a venda de tabaco e bebidas alcoólicas a crianças”, A Madrugada, n.º 10, 31/05/1912; “Representação ao parlamento pedindo a criação duma lei proibitiva da venda de tabaco e bebidas alcoólicas a menores”, A Madrugada, n.º 11, 30/06/1912, n.º 12, 31/07/1912, e n.º 14, 30/09/1912].

[João Esteves]