[Cipriano Dourado]

[Cipriano Dourado]
[Plantadora de Arroz, 1954] [Cipriano Dourado (1921-1981)]

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

[2643.] PRESOS POR MOTIVOS POLÍTICOS: DA DITADURA MILITAR AO INÍCIO DO ESTADO NOVO [CXII] || 1926 - 1933

 * PRESOS POR MOTIVOS POLÍTICOS: DA DITADURA MILITAR AO INÍCIO DO ESTADO NOVO || CXII *

00861. Armindo Fausto Cardoso de Figueiredo [1932]

[Armindo Fausto de Figueiredo || F. 04/08/1932 || ANTT || PT-TT-PVDE-Policias-Anteriores-3-NT-8903 || "Imagem cedida pelo ANTT"]

[Bonfim - Porto, c. 1911, Soldado da 3ª Secção da 3ª Companhia de Trem Hipomóvel. Filiação: Rosalina de Matos Figueiredo, Eduardo de Figueiredo. Solteiro. Detido em 1932 e condenado a dois anos, foi mantido preso até 1944, quando foi libertado do Campo de Concentração do Tarrafal. Passou, ainda, pelo Aljube, Peniche e Angra do HeroísmoTerá estado envolvido na jornada de luta preparada pelo Partido Comunista para o dia 29/02/1932, que implicava o recurso a engenhos explosivos, a qual acabou por não se realizar devido à prisão dalguns dos implicados. Nesse âmbito, colaborou com Carlos Duarte, Manuel Moor e Nobre Guerreiro, tendo guardado, em sua casa, seis daquelas bombas a serem utilizadas no Rego (Processo 460). No entanto, só foi preso em 09/06/1932 à ordem da Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional, quando era o soldado 309/32373 da 3.ª Secção da 3.ª Companhia de Trem Hipomóvel, acusado de integrar a organização comunista da sua Unidade, tendo sido indicado a Manuel Augusto da Rosa Alpedrinha por Jaime TiagoEm 11/08/1932, por parecer do Director Geral da Segurança Pública e concordância do Ministro do Interior, foi-lhe "fixada residência obrigatória em Timor ou em Cabo Verde". Julgado pelo Tribunal Militar Especial de Lisboa em 15/07/1933, foi condenado a dois anos de degredo, "ficando depois à disposição do Governo" (Processo 32/933 do TME de Lisboa). Enviado para o Aljube em 22/11/1934, foi transferido para Peniche em 19/12/1934 e aí permaneceu até 20/03/1935. 


[ANTT || PT-TT-MI-GM-4-54]

Regressou ao Aljube e, em 22-23/03/1935, embarcou a bordo do vapor Carvalho de Araújo com destino à Fortaleza de São João Baptista, em Angra do Heroísmo. Em Julho de 1935, requereu ao Ministro do Interior a sua libertação, "em virtude de haver terminado a pena a que havia sido condenado". Em 12/08/1935, entrou na Secção Política e Social da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, "vindo do Comando Militar dos Açores, um requerimento do epigrafado, em que este continua a insistir pela sua libertação", tendo sido respondido "que o epigrafado, por sentença do Tribunal, deve ser entregue ao Governo depois de cumprida a pena, não havendo qualquer vantagem para o Estado no seu regresso". Por despacho do Ministro do Interior, de 16/08/1935, foi indeferida a sua libertação, continuando em Angra do Heroísmo. Mesmo quando o Tribunal Militar Especial de Lisboa pediu que Armindo Fausto de Figueiredo fosse transferido para a capital, a fim de ser submetido a novo julgamento, a PVDE continuou a dar "parecer desfavorável" quanto a essa pretensão. Em 31/07/1936, foi julgado pelo Tribunal Militar Especial reunido em Angra do Heroísmo.  Acusado dos acontecimentos reportados a 1932, seria condenado "na pena de seis meses de prisão correccional, dada por expiada com a prisão sofrida, e na perda dos direitos políticos por cinco anos" (Processo 14/933, do TME). Nem desta vez o jovem será libertado, apesar do telegrama, de 04/08/1936, enviado dos Açores pelo Presidente do Tribunal à PVDE, mandando "por o epigrafado em liberdade, em virtude de haver terminado a pena". A resposta da SPS da PVDE foi que "no caso de ser determinado o regresso, no que não há qualquer vantagem, fica à ordem do Governo em cumprimento da sentença do TME de 1933". Uma semana depois, em 11/08/1936, a PVDE recebeu o mandado de soltura datado de 1 de Agosto e emanado pelo TME em Angra do Heroísmo, "ao qual não foi dado cumprimento em virtude de o epigrafado estar à ordem do Governo conforme determina a sentença lavrada pelo Tribunal em sua sessão de 15-7-933". 

[Armindo Fausto de Figueiredo || ANTT || RGP/187]

Em 23/10/1936, integrou a primeira leva de presos políticos enviada para o Campo de Concentração do Tarrafal, de onde só regressou em 01/10/1944 e enviado para Caxias, sendo libertado no dia 9 do mesmo mês. Condenado, primeiro, a dois anos e, depois, a mais seis meses, esteve mais de doze anos preso, sendo que cerca de dez foi por intervenção directa da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - PVDE, sobrepondo-se ao TME. Preso enquanto Soldado, havendo três fotografias suas fardado, na Ficha do Registo Geral de Presos aparece já identificado como empregado do comércio, provavelmente a profissão que exerceria anteriormente.]

00862. Horácio Martins [1932, 1933, 1934, 1941]

[Horácio Martins || F. 18/08/1941 || ANTT || RGP/13522 || PT-TT-PIDE-E-010-68-13522]

[Lisboa, c. 1903, serralheiro - Lisboa. Filiação: Rosa Maria Martins, José Inácio Martins. Solteiro. Residência: R. da Silva, 34 - Lisboa. Preso pela PSP de Lisboa e entregue em 11/06/1932, "sob a acusação de proferir gritos subversivos dentro de um estabelecimento", dando "vivas ao Comunismo"; libertado em 16/06/1932 (Processo 407). Preso em 22/12/1933, "por ter dado vivas à Rússia e ao 'Bolchevismo'", estando com sinais de embriaguez; libertado em 27/12/1933 (Processo 907). Preso pela PSP de Lisboa em 28/01/1934, e entregue em 29/01/1934, "acusado de estar soltando gritos subversivos na Calçada Garcia"; libertado em 06/02/1934 (Processo 975). Preso pela PSP de Lisboa e entregue em 16/08/1941: recolheu à 1ª Esquadra, transferido, em 06/09/1941, para Caxias e, em 05/12/1941, para o Aljube (Processo 1909/41). Julgado pelo TME em 06/12/1941, foi condenado a 23 meses de prisão: seguiu para Caxias em 09/12/1941, de onde foi transferido, em 16/12/1941, para Peniche. Libertado em 11/06/1943, "por ter sido indultado".]

[João Esteves]

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